À Subunidade Orgânica de Ação Social compete, designadamente:
- a)Apoiar as atividades de natureza social desenvolvidas por entidades oficiais e particulares que visem o desenvolvimento de projetos de dinamização social;
- b)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da subunidade orgânica de acordo com despachos superiores;
- c)Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município e executar as atividades inerentes aos vários projetos da área social;
- d)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social e outras;
- e)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas degradadas, fornecendo dados sociais e económicos que determinem prioridades de atuação;
- f)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do Município, propondo medidas adequadas à sua eliminação;
- g)Propor, acompanhar e/ou implementar medidas e projetos de forma articulada com outras entidades no âmbito de ação social, eliminação de carências sociais, combate à pobreza e exclusão social e outros problemas sociais;
- h)Promover a reinserção social de jovens e adultos;
- i)Proceder ao levantamento das necessidades sociais do Concelho;
- j)Proceder à realização do diagnóstico social e do Plano de Desenvolvimento Social;
- k)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- l)Fomentar o trabalho em rede das instituições do município que prestam apoio social;
- m)Incentivar e apoiar o associativismo social;
- n)Adotar ações com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos idosos;
- o)Apoio ao desenvolvimento de acordos e parcerias no âmbito da ação social;
- p)Assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- q)Elaborar e acompanhar os processos de apoio ao arrendamento;
- r)Estabelecer parcerias com as diversas instituições de direito público e privado, no âmbito de apoio social;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.