À Subunidade Orgânica de Apoio à Cidadania (Igualdade e Apoio à Vítima; Apoio ao Emigrante; GIP; Apoio ao Consumidor e CPCJ) compete, designadamente:
- a)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas, parcerias, protocolos e outros, na área de atuação da subunidade orgânica, de acordo com despachos superiores;
- b)Propor e executar projetos nas áreas da subunidade orgânica;
- c)Assegurar o funcionamento dos Gabinetes de Igualdade e Apoio à Vítima, Apoio ao Emigrante, Inserção Profissional (GIP) e Apoio ao Consumidor;
- d)Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- e)Promover medidas de apoio e acompanhamento às vítimas;
- f)Propor medidas relativas ao combate à violência contra os homens e mulheres e violência doméstica;
- g)Emitir certificados de registo de cidadãos da União Europeia;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.