À Subunidade Orgânica de Mercados, Feiras e Localização Empresarial compete, designadamente:
- a)Organizar e gerir os mercados e feiras sob jurisdição municipal;
- b)Gerir e desenvolver os procedimentos necessários relativamente aos pedidos de ocupação de lugares por feirantes, vendedores ambulantes e outros;
- c)Estudar e propor medidas de alteração e racionalização dos espaços destinados aos mercados e feiras, propondo medidas de descongestionamento ou criação de novos espaços com as respetivas marcações;
- d)Zelar e promover a limpeza e conservação das instalações relacionadas com feiras e mercados;
- e)Proceder à abertura dos mercados e feiras e zelar pela sua gestão interna;
- f)Assegurar o cumprimento dos regulamentos e normas dos mercados e feiras;
- g)Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
- h)Realizar estudos e apoiar as ações destinadas à revitalização do comércio tradicional e localização empresarial;
- i)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e propostas na área da atuação da subunidade, de acordo com despacho superior;
- j)Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e empresarial;
- k)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento empresarial local;
- l)Pronunciar-se aos pedidos relacionados com a localização empresarial de novas empresas e outros, inerentes às matérias da subunidade orgânica;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.