À Subunidade Orgânica de Fiscalização e Vistorias compete, designadamente:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas legais, posturas e regulamentos municipais nas matérias inseridas em áreas da competência do Município;
- b)Fiscalizar o estacionamento nas vias e espaço público, de acordo com as normas legais em vigor;
- c)Elaborar autos de notícia sobre as infrações detetadas no serviço da atividade fiscalizadora ou mediante participação das autoridades ou de denúncia particular e que sejam da competência do município;
- d)Acompanhar a execução e consequente fiscalização das operações urbanísticas, verificando o cumprimento com os projetos aprovados, regulamentos e demais legislação em vigor e denunciando as irregularidades detetadas;
- e)Colaborar com todos os serviços municipais através da prestação de informações, execução de notificações, citações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;
- f)Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
- g)Elaborar autos de embargo relacionados com a deteção de operações urbanísticas ilegais;
- h)Colaborar com outros serviços de fiscalização, designadamente Forças Policiais e Atividades Económicas no âmbito das respetivas atribuições;
- i)Averiguar a existência de licenças municipais de obras ou de utilização, ou se os termos destes e do respetivo projeto estão a ser observados, participando quaisquer anomalias encontradas;
- j)Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo de obras construídas sem licença ou desrespeito pelas mesmas;
- k)Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando, no livro de obra, os atos de fiscalização;
- l)Verificar se as obras em construção, e quaisquer outros trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios, se encontram devidamente licenciadas, e se é efetuada a concomitante escrituração do ato de fiscalização no livro de obra respetivo;
- m)Assegurar e desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, de forma a velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município, no quadro das suas atribuições, bem como participar as infrações ocorridas;
- n)Fiscalizar o pagamento de taxas, licenças e outras obrigações por parte dos vendedores em feiras e mercados;
- o)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;
- p)Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
- q)Fiscalizar as ocupações do espaço público;
- r)Elaborar informações, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;
- s)Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;
- t)Realizar outras ações de fiscalização e vistorias;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, regulamentação administrativa, deliberação, despacho ou determinação superior.