À Subunidade Orgânica de Planeamento e Ordenamento do Território compete, designadamente:
- a)Promover, garantir e executar através dos instrumentos próprios, o planeamento integrado do município na área do planeamento e ordenamento do território, de acordo com as estratégias e políticas definidas;
- b)Promover, elaborar e acompanhar os planos municipais de ordenamento do território bem como as suas alterações e revisões;
- c)Propor matérias a serem incluídas em posturas, regulamentos e planos, bem como a revisão dos mesmos;
- d)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da subunidade orgânica, de acordo com despachos superiores;
- e)Colaborar na aferição do cumprimento dos parâmetros urbanísticos constantes dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- f)Promover os estudos necessários à elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor);
- g)Assegurar a monitorização dos PMOT's durante a sua vigência;
- h)Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
- i)Assegurar o registo em SIG dos processos relativos às operações urbanísticas, obras, infraestruturas municipais e outras e remeter para a Subunidade Orgânica de Contabilidade e Património a informação necessária para a manutenção do cadastro;
- j)Apoiar o atendimento ao público na disponibilização de cartografia e outra informação cartográfica relativa aos instrumentos de gestão do território em vigor no Município;
- k)Apoiar na implantação e aferição topográfica de projetos e outras ações promovidas pelo município;
- l)Gerir e normalizar o sistema de informação geográfica do Município;
- m)Assegurar a atualização permanente da cartografia e sistemas de informação geográfica;
- n)Criar, disponibilizar, partilhar e administrar a informação georreferenciada para apoio à gestão e planeamento municipal e uso dos vários serviços do Município garantindo apoio técnico;
- o)Acompanhar processos de candidaturas a financiamento comunitário ou outro, no âmbito da sua área de atuação, em colaboração com a unidade orgânica de Planeamento, Estratégia e Financiamento;
- p)Assegurar a realização dos trabalhos de reprografia;
- q)Proceder à instrução dos processos de expropriação por utilidade pública;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.