À Subunidade Orgânica de Loteamentos e Obras Particulares compete, designadamente:
- a)Garantir o direito à informação prestando as informações respeitantes à aplicação dos instrumentos de gestão do território em vigor no Município, bem como sobre o estado e andamento dos processos relativos a operações urbanísticas previstas no RJUE;
- b)Atender e apoiar os munícipes e os técnicos garantindo todos os esclarecimentos solicitados respeitantes às matérias da competência da subunidade orgânica;
- c)Apreciar e elaborar propostas de decisão relativamente aos processos das operações urbanísticas e outros procedimentos de controlo prévio cuja responsabilidade e/ou competência seja do Município;
- d)Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;
- e)Proceder às vistorias necessárias no âmbito das atribuições da subunidade orgânica ou outras, quando solicitado superiormente e elaborar os respetivos autos;
- f)Participar das irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela execução de obras;
- g)Emitir alvarás de licenciamento de obras, de autorização e outros títulos previstos em legislação específica;
- h)Emitir pareceres sobre todas as pretensões no âmbito do licenciamento de obras particulares e loteamentos, por via da legislação ou regulamentação aplicável;
- i)Promover a obtenção de pareceres externos legalmente exigidos no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas previstas no RJUE e outros similares da competência do Município;
- j)Assegurar o licenciamento de ocupação da via pública por motivo de obras e outras similares, assim como o licenciamento de publicidade da competência do Município;
- k)Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis;
- l)Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;
- m)Emitir as licenças especiais de ruído relacionadas com obras particulares;
- n)Assegurar a compatibilização dos projetos de operações urbanísticas aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;
- o)Tratar todas as matérias e procedimentos relacionados com reabilitação urbana;
- p)Acompanhar a dinamização e execução de estudos e planos de desenvolvimento urbanístico e de reconversão urbanística;
- q)Executar levantamentos topográficos;
- r)Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;
- s)Emitir certidões e documentos análogos relacionados com as áreas de atuação da subunidade orgânica;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.