À Subunidade Orgânica de Estudos e Projetos compete, designadamente:
- a)Elaborar projetos de arquitetura, especialidades ou de outra natureza que sejam determinados superiormente;
- b)Acompanhar e analisar projetos provenientes de aquisição de serviços externos;
- c)Integrar as comissões de receção de obras municipais e júri dos concursos de empreitadas ou prestação de serviços, quando solicitado superiormente;
- d)Colaborar na preparação e elaboração de cadernos de encargos para lançamento de procedimentos de aquisição de serviços no âmbito da elaboração de projetos;
- e)Promover a obtenção dos pareceres das respetivas entidades (internas ou externas) ou outros elementos que se tornem necessários para a aprovação dos projetos da subunidade orgânica;
- f)Elaborar e apreciar projetos de instalações de mobiliário urbano;
- g)Prestar assistência técnica à execução de obras sempre que solicitada, visando a boa execução e/ou leitura correta dos projetos;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.