À Subunidade Orgânica de Higiene Pública e Cemitérios compete, designadamente:
- a)Assegurar os procedimentos técnicos e administrativos relacionados com os cemitérios municipais, articulando a sua administração com as respetivas Juntas de Freguesia;
- b)Garantir a limpeza e higiene dos espaços públicos;
- c)Assegurar o cumprimento de contratos de externalização de serviços de limpeza urbana;
- d)Promover ações de desinfeção, desratização, desmosquitização e outras similares nos espaços públicos, com a colaboração das Subunidades Orgânicas de Saúde Pública e Proteção Animal e de Resíduos e Ambiente;
- e)Assegurar o funcionamento das instalações sanitárias públicas;
- f)Realizar todos os procedimentos e atividades necessárias à aplicação das normas legais e regulamentares em vigor, relativas a higiene pública e cemitérios;
- g)Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras instaladas em espaços municipais;
- h)Organizar os processos administrativos e emitir os correspondentes alvarás relativos à atribuição de covais e similares, nos cemitérios municipais;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.