À Subunidade Orgânica de Resíduos e Ambiente compete, designadamente:
- a)Realizar todas as atividades necessárias ao cumprimento dos normativos legais e regulamentares em vigor, relativas ao serviço de resíduos e ambiente, propondo a elaboração de normas e regulamentos sempre que se justificar;
- b)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da subunidade, de acordo com despachos superiores;
- c)Assegurar a gestão, recolha, transporte e correto encaminhamento dos resíduos sólidos urbanos do Município;
- d)Manter atualizado o cadastro dos contentores, dos ecopontos e de todos os equipamentos afetos a recolha e ao transporte de RU;
- e)Promover e/ou assegurar a lavagem, substituição ou reparação de contentores de resíduos urbanos do Município;
- f)Propor e executar ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável, nomeadamente no que respeita à elaboração e implementação de um plano de educação ambiental do Município e a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis;
- g)Assegurar a manutenção dos equipamentos de deposição coletiva de resíduos sólidos urbanos;
- h)Assegurar o cumprimento dos contratos de externalização de serviços na área dos resíduos;
- i)Elaborar estudos de incidência ambiental na área do município;
- j)Executar os procedimentos necessários para eliminação dos focos de insalubridade pública e dar o devido andamento a reclamações/queixas apresentadas relacionadas com insalubridades;
- k)Acompanhar ações de desinfeção, desratização, desmosquitização e outras similares nos espaços públicos;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.