À Subunidade Orgânica de Gestão Energética e Tecnologia compete, designadamente:
- a)Monitorizar os consumos de energia elétrica dos edifícios municipais e escolas, incluindo iluminação pública, tendo em vista a deteção de situações passíveis de serem corrigidas, nomeadamente com alterações de tarifários ou substituição dos equipamentos existentes por outros mais eficientes;
- b)Monitorizar a eletrificação e a iluminação pública na área do Município e colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica no acompanhamento da execução das infraestruturas de iluminação pública;
- c)Prestar informações e gerir procedimentos no âmbito das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, nomeadamente os relativos à taxa municipal de direitos de passagem;
- d)Colaborar na remodelação e ampliação das redes elétricas da iniciativa do Município;
- e)Analisar os pedidos de iluminação pública;
- f)Implementar e acompanhar a informatização dos serviços municipais;
- g)Administrar programas informáticos;
- h)Promover a instalação, gestão, operacionalidade e manutenção dos equipamentos informáticos e outros equipamentos tecnológicos;
- i)Elaborar manuais de utilização das aplicações e equipamentos e fornecer apoio e formação aos utilizadores na resolução de problemas relacionados com a sua utilização;
- j)Implementar e acompanhar todos os procedimentos necessários e inerentes à gestão energética e tecnológica do Município;
- k)Desenvolver medidas necessárias à segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados e especificar as normas de salvaguarda e recuperação da informação;
- l)Realizar estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação e de empresas de prestação de serviços de informática;
- m)Instalar componentes de hardware e software, assegurando a sua manutenção e atualização;
- n)Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução de problemas;
- o)Assegurar o cumprimento dos contratos de externalização de serviços relacionados com energia e tecnologia;
- p)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área energética e tecnológica, de acordo com despachos superiores;
- q)Gerir o depósito de combustível indispensável ao funcionamento do parque de viaturas;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.