À Subunidade Orgânica de Gestão de Águas e Saneamento compete, designadamente:
- a)Garantir o cumprimento de todo o normativo legal e regulamentar em vigor relativo ao serviço de abastecimento público de água e drenagem de águas residuais, propondo a elaboração de normas e regulamentos sempre que se justificar;
- b)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da subunidade orgânica, de acordo com despachos superiores;
- c)Assegurar a gestão do serviço de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, incluindo a sua conservação e reparação;
- d)Proceder à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança ou outras anomalias detetadas na rede de abastecimento, saneamento e pluvial;
- e)Assegurar e acompanhar o processo de faturação;
- f)Monitorizar a qualidade da água para abastecimento público e os procedimentos para cumprimento da legislação aplicável, promovendo a deteção de causas de não conformidades e decidindo acerca da introdução de medidas preventivas e corretivas;
- g)Elaborar e acompanhar programas e planos relacionados com a água;
- h)Monitorizar a qualidade da água tratada das estações de tratamento de águas residuais domésticas municipais;
- i)Acompanhar a realização de obras de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais por administração direta;
- j)Promover os cortes de abastecimento de águas por dívidas ao município;
- k)Promover a instalação, substituição e retirada de contadores;
- l)Promover a ligação às redes públicas de abastecimento e drenagem de águas residuais;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.