À Subunidade Orgânica de Administração Direta, Apoio às Freguesias, Rede Viária e Sinalização compete, designadamente:
- a)Acompanhar a execução de obras protocoladas com as juntas de Freguesia e/ou Associações;
- b)Emitir autorizações para a realização de manifestações desportivas ou outras atividades suscetíveis de afetar o trânsito normal e para a realização de provas desportivas de outros veículos ou peões;
- c)Garantir o apoio às Freguesias, em conformidade com as instruções superiores;
- d)Garantir a execução das obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- e)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras efetuadas por administração direta e prestar os esclarecimentos e fornecer os dados solicitados pelas entidades e autoridades competentes neste domínio, designadamente a Autoridade para as Condições de Trabalho;
- f)Verificar o cumprimento dos projetos;
- g)Assegurar, organizar e controlar todos os processos relativos a obras por administração direta, promovendo o seu acompanhamento técnico, assegurando a programação, organização e gestão de todos os procedimentos;
- h)Executar todas as tarefas resultantes de estudos e projetos de ordenamento de trânsito, depois de devidamente aprovados;
- i)Assegurar a gestão da rede viária municipal e a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança rodoviária em estradas municipais;
- j)Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito;
- k)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança e colaborar com as Subunidades Orgânicas de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho, Controlo da Qualidade e Formação e Recursos Humanos no que respeita aos serviços de Higiene e Segurança no Trabalho;
- l)Propor e elaborar regulamentação relativa ao estacionamento nas vias e espaço público;
- m)Verificar a execução dos contratos de delegação de competências ou outros celebrados com as juntas de freguesia, validando os respetivos relatórios e demais documentos;
- n)Prestar a informação necessária para manter atualizado o cadastro e património;
- o)Efetuar a elaboração dos convites, programas de concurso e cadernos de encargos para prestação de serviços e/ou outros e assegurar o cumprimento dos contratos relacionados com as áreas da subunidade orgânica;
- p)Assegurar o cumprimento dos contratos de externalização de serviços relacionados com obras de administração direta, rede viária e sinalização;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.