À Subunidade Orgânica de Empreitadas e Obras Municipais compete, designadamente:
- a)Garantir a execução e fiscalização de obras de interesse municipal, nomeadamente obras realizadas por empreitada, incluindo o seu acompanhamento técnico;
- b)Assegurar, organizar e controlar todos os processos relativos a obras por empreitada e municipais, promovendo o seu acompanhamento técnico, assegurando a programação, organização e gestão de todos os procedimentos;
- c)Elaborar a documentação necessária, executar os respetivos procedimentos e recolher o visto do Tribunal de Contas;
- d)Assegurar a realização de todos os procedimentos relativos a empreitadas e obras municipais;
- e)Efetuar a elaboração dos convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos concursos de obras por empreitada e prestações de serviços no âmbito da área de atuação da subunidade orgânica e assegurar o cumprimento dos contratos relacionados com empreitadas e obras municipais;
- f)Prestar a informação necessária para manter atualizado o cadastro e património;
- g)Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- h)Emissão de licenças especiais de ruído relacionadas com obras públicas;
- i)Elaborar, submeter e acompanhar a execução de candidaturas e projetos na área de atuação da subunidade orgânica, de acordo com despachos superiores;
- j)Assegurar o cumprimento dos contratos de externalização de serviços relacionados com empreitadas e obras municipais;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.