Compete ao Conselho do Instituto:
- a)Definir as linhas gerais de orientação do Instituto;
- b)Aprovar os regulamentos internos do Instituto;
- c)Aprovar o plano anual de actividades, o orçamento, o relatório de actividades e as contas;
- d)Eleger o Presidente do Instituto, nos termos do respectivo regulamento;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
- f)Aprovar as propostas de alterações aos Estatutos do Instituto.