- 1 -O Conselho do Instituto é composto por quinze membros, assim distribuídos:
- a)O Presidente do Instituto, que preside;
- b)Dez professores e investigadores doutorados;
- c)Três estudantes, um por cada ciclo de estudos ministrado;
- d)Um representante do pessoal não docente e não investigador.
Artigo 23.º — Composição do Conselho do Instituto
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009