- 1 -O mandato dos membros eleitos é de três anos, excepto no caso dos estudantes, em que é de um ano.
- 2 -Os membros eleitos pelo respectivo corpo cessam o seu mandato quando, por alguma razão, deixem de pertencer ao corpo que representam.
- 3 -Em caso de vacatura ou cessação de mandato, a substituição é assegurada, no caso dos membros referidos na alínea b) do artigo 23.º, pelo primeiro candidato na respectiva ordem de precedência da mesma lista e, no caso dos membros referidos nas alíneas c) e d), pelos membros suplentes imediatamente seguintes. Nestes casos, o novo membro completa o mandato do substituído.
Artigo 25.º — Mandatos dos membros do Conselho do Instituto
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009