- 1 -Compete ao conselho científico:
- a)Definir a política de investigação do Instituto, tendo em conta as linhas gerais de orientação da Universidade;
- b)Aprovar os planos de actividades e os relatórios anuais das respectivas subunidades;
- c)Aprovar as propostas de admissão e recondução do pessoal docente, bem como do pessoal investigador;
- d)Pronunciar-se sobre a transferência de professores;
- e)Propor a abertura de concursos de professores e a composição dos júris, depois de ouvidos os respectivos Departamentos;
- f)Decidir sobre as propostas de constituição dos júris para as provas de mestrado;
- g)Propor a composição dos júris de outras provas académicas;
- h)Pronunciar-se sobre pedidos de concessão de equivalência de doutoramento e propor a nomeação dos respectivos júris;
- i)Propor a criação de novos ciclos de estudos e aprovar os planos de estudo referentes à criação ou reestruturação de ciclos de estudos em que o Instituto seja parte interveniente;
- j)Decidir ou pronunciar-se sobre os demais assuntos previstos na lei e nos regulamentos internos da Universidade;
- k)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos presentes estatutos.
- 2 -O conselho científico pode delegar no seu Presidente as competências que entenda adequadas ao seu bom funcionamento.
Artigo 30.º — Competências do conselho científico
Vigente desde: 26/06/2009
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