- 1 -O conselho científico é composto por vinte e cinco membros, assim distribuídos:
- a)O Presidente do Instituto, que preside;
- b)Quinze representantes eleitos pelos respectivos corpos dos professores e investigadores;
- c)Oito representante dos Centros de Investigação associados ao Instituto, reconhecidos e avaliados positivamente, nos termos da lei;
- d)Um representante eleito pelos respectivos corpos dos outros docentes e investigadores em tempo integral, detentores do grau de doutor e contratados há mais de um ano.
- 2 -Os directores das subunidades orgânicas podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, sem direito a voto.
- 3 -Os mandatos dos representantes referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 têm a duração de três anos.
- 4 -A eleição dos membros do conselho científico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo reitor.
Artigo 31.º — Composição do conselho científico
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009