Compete ao Conselho de Gestão gerir a unidade e coordenar o seu funcionamento;
Artigo 36.º — Competências do Conselho de Gestão
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009
Compete ao Conselho de Gestão gerir a unidade e coordenar o seu funcionamento;
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009