- 1 -O Conselho de gestão tem a seguinte composição:
- a)O Presidente do Instituto, que preside;
- b)Um Vice-presidente do Instituto, designado pelo Presidente;
- c)Os directores dos Departamentos e dos Centros de Investigação avaliados positivamente;
- d)O Secretário do Instituto;
- e)Um representante do pessoal não docente e não investigador.
- 2 -O representante a que se refere a alínea e) do n.º 1 é o representante eleito para o Conselho do Instituto.
- 3 -Nas reuniões do Conselho de Gestão poderão participar, sem direito a voto, elementos externos ao Conselho.
Artigo 37.º — Composição do Conselho de Gestão
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009