Compete ao Conselho do Departamento:
- a)Assegurar, no seu âmbito de actuação, o normal funcionamento e progresso dos projectos em que o Departamento esteja envolvido;
- b)Aprovar o plano e o relatório anual de actividades;
- c)Eleger o Director do Departamento;
- d)Gerir os recursos afectos ao Departamento;
- e)Propor a distribuição de serviço docente do Departamento;
- f)Propor os planos e programas de formação dos recursos humanos afectos ao Departamento;
- g)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação ou extinção de projectos de ensino em que o Departamento seja parte interveniente;
- h)Propor ao conselho científico a composição dos júris para as provas académicas no âmbito do Departamento;
- i)Emitir parecer, quando necessário, sobre a admissão de candidatos ao doutoramento;
- j)Propor a contratação do pessoal do Departamento;
- k)Pronunciar-se sobre a abertura de concursos para as vagas de professores do quadro;
- l)Elaborar o regulamento do Departamento;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos da respectiva unidade orgânica ou delegadas pelo Conselho do Instituto.