- 1 -Os projectos de interacção com a sociedade organizam-se no âmbito do Instituto que, para o efeito, se pode associar com outras unidades orgânicas de ensino e de investigação e com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -A realização dos projectos de interacção com a sociedade obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor, ouvido o Senado Académico.
- 3 -Os mecanismos de aprovação, gestão e acompanhamento dos projectos de interacção com a sociedade são da responsabilidade do Instituto.
Artigo 54.º — Organização dos projectos de interacção com a sociedade
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009