- 1 -O enquadramento formal da actual Secção de Antropologia será definido, de acordo com os presentes Estatutos, pelo Conselho do Instituto.
- 2 -Até à deliberação pelo novo órgão, a Secção de Antropologia continuará a funcionar nos termos em que tem funcionado, designadamente tendo em vista os actos eleitorais para a constituição dos novos órgãos de governo do Instituto de Ciências Sociais e suas subunidades orgânicas.
Artigo 55.º — Disposição transitória
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009