- 1 -Os presentes estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho do Instituto em exercício efectivo de funções.
- 2 -A alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho do Instituto.
Artigo 56.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009