O Instituto dispõe de um Secretário ao qual compete, nomeadamente:
- a)Orientar e coordenar a actividade dos serviços do Instituto;
- b)Dirigir o pessoal não docente e não investigador, sob orientação do Presidente do Instituto;
- c)Assistir tecnicamente aos órgãos da unidade;
- d)Elaborar estudos, pareceres e informações, relativos à gestão da unidade;
- e)Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a actividade da unidade;
- f)Informar e submeter a despacho do Presidente do Instituto todos os assuntos relativos a questões de natureza técnica;
- g)Passar certidões dos documentos constantes dos processos à sua guarda;
- h)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou que sejam delegadas pelo Presidente do Instituto.