- 1 -O conselho científico é composto por vinte e cinco membros, assim distribuídos:
- a)O Presidente do Instituto, que preside;
- b)Quinze representantes dos professores e investigadores de carreira;
- c)Sete representantes dos centros de investigação reconhecidos e avaliados positivamente, nos termos da lei, associados ao Instituto;
- d)Dois representantes de outros docentes e investigadores em tempo integral, detentores do grau de doutor e contratados há mais de um ano.
- 2 -A eleição dos membros do conselho científico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo reitor.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009