- 1 -O conselho científico reúne ordinariamente uma vez por bimestre, por convocatória do Presidente, com pelo menos sete dias de antecedência.
- 2 -Os directores das subunidades orgânicas que não integrem o conselho científico podem ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 17.º — Reuniões
Vigente desde: 26/06/2009
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