- 1 -O Conselho Pedagógico do Instituto é composto paritariamente por elementos dos corpos docente e discente.
- 2 -O Conselho Pedagógico é composto por vinte e quatro membros, do seguinte modo:
- a)O Presidente, que é um vice-presidente do Instituto;
- b)Onze professores, assegurando a presença de directores de cursos dos diferentes ciclos de estudos assegurados pelo Instituto, bem como de representantes de outras unidades orgânicas com participação específica nesses ciclos de estudos;
- c)Doze estudantes, assegurando a representação dos diferentes ciclos de estudos promovidos pelo Instituto.
- 3 -Os mandatos dos representantes referidos nas alinhas b) e c) no número anterior têm a duração de dois anos, no caso dos professores, e de um ano, no caso dos estudantes.
- 4 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/06/2009