- 1 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por semestre, convocado pelo menos com sete dias de antecedência.
- 2 -Nas reuniões do Conselho Pedagógico poderão participar, sem direito a voto, elementos externos ao conselho, a convite do seu Presidente.
Artigo 20.º — Reuniões
Vigente desde: 26/06/2009
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