- 1 -Os cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos têm Director de Curso, designados do seguinte modo:
- a)Nos cursos com um só departamento específico, o Director de Curso é o Director do respectivo Departamento ou um professor por si designado;
- b)Nos cursos com mais de um departamento específico, o Director de Curso será eleito de entre os Directores desses Departamentos ou de entre professores por eles designados.
- 2 -Consideram-se como departamentos específicos do curso os departamentos que compreendem as áreas científicas específicas do curso.
- 3 -Compete, designadamente, ao Director de Curso:
- a)Representar o Curso e coordenar a gestão dos assuntos correntes, tendo em conta os seus objectivos;
- b)Coordenar a avaliação interna do curso e cooperar nos processos de avaliação externa;
- c)Velar para o cumprimento do plano curricular do curso e propor as revisões que se vierem a considerar adequadas;
- d)Assegurar o acompanhamento tutorial do curso;
- e)Velar pelo cumprimento das normas relativas à avaliação da aprendizagem e pelo registo em tempo dos respectivos resultados;
- f)Elaborar as propostas de horários lectivos e do calendário das provas de avaliação;
- g)Desenvolver, em articulação com o director de departamento e com os serviços centrais da Universidade do Minho, a promoção do curso seja na Universidade seja em interacção com a sociedade;
- h)Prestar aconselhamento aos alunos, nomeadamente nas fases de ingresso e de transição de ciclo de estudos;
- i)Incentivar a ligação entre o curso e os seus antigos alunos;
- j)Promover e apoiar actividades de natureza pedagógica e cultural com relevância para o curso e gerir as verbas que às mesmas forem atribuídas;
- k)Elaborar um relatório anual sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexados os relatórios dos responsáveis das unidades curriculares do curso.
Artigo 21.º — Directores de Curso
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009