- 1 -Os projectos de interacção com a sociedade constituem acções integradas na missão do Instituto, não inseridas directamente no âmbito do ensino ou investigação formais, visando a satisfação de interesses ou necessidades da comunidade, num quadro de reciprocidade.
- 2 -O Instituto pode criar projectos de interacção com a sociedade de acordo com o disposto no n.º 112 dos Estatutos da Universidade que se revelem necessários ao cumprimento da sua missão.
Artigo 27.º — Projectos de interacção com a sociedade
Vigente desde: 26/06/2009
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