- 1 -O Instituto promove uma cultura de auto-avaliação e de avaliação permanente, e desenvolve periodicamente a avaliação interna da sua qualidade, nos termos da lei e em articulação com os procedimentos em vigor na Universidade do Minho, com vista à contínua promoção dos mais elevados padrões de exigência.
- 2 -A aprovação dos relatórios anuais será um instrumento normal de avaliação, sem prejuízo do previsto no número anterior.
- 3 -Os responsáveis das subunidades do Instituto, referidas nestes Estatutos, elaborarão e divulgarão anualmente os respectivos relatórios de actividades.
Artigo 3.º — Avaliação
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009