- 1 -Os titulares ou representantes em qualquer dos órgãos do Instituto podem renunciar aos respectivos mandatos através de declaração escrita justificativa.
- 2 -Perdem o mandato os representantes, quando se verifique o seguinte:
- a)Deixarem de ser docentes, estudantes ou trabalhadores não docentes e não investigadores do Instituto;
- b)Deixarem de pertencer aos corpos por que tenham sido eleitos;
- c)Estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções;
- d)Faltem, sem justificação apresentada, a mais de três reuniões consecutivas ou quatro interpoladas;
- e)Sejam condenados em processo disciplinar durante o período do mandato.
Artigo 39.º — Renúncia e perda do mandato
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009