- 1 -Os membros do Conselho do Instituto são eleitos pelos conjuntos dos seus pares.
- 2 -Os representantes dos professores e investigadores e dos estudantes dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos são eleitos em listas plurinominais, pelo sistema de representação proporcional com recurso ao método de Hondt para apuramento dos resultados.
- 3 -O representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores é eleito em listas uninominais.
- 4 -Nas listas de candidatos às eleições para o Conselho do Instituto, deve observar-se o seguinte:
- a)As listas candidatas à representação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior devem ter um número de suplentes correspondente a metade dos candidatos efectivos;
- b)As restantes listas devem ter um número de suplentes correspondente ao número de candidatos efectivos.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho do Instituto tem a duração de três anos para os professores e investigadores e para os trabalhadores não docentes e não investigadores e de dois anos para os estudantes.
Artigo 8.º — Eleição
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009