- 1 -O Conselho do Instituto é constituído por quinze membros, do seguinte modo:
- a)Presidente, que preside;
- b)Dez representantes de professores ou investigadores;
- c)Três estudantes, um por cada ciclo de estudos;
- d)Um trabalhador não docente e não investigador.
- 2 -Para os efeitos do disposto nas alíneas b) do n.º 1 deste artigo, consideram-se os professores e investigadores de carreira universitária e os doutores que exercem funções docentes e ou de investigação no Instituto, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
- 3 -Para os efeitos do disposto nas alíneas d) do n.º 1 deste artigo, consideram-se os trabalhadores não docentes e não investigadores que laboram no Instituto, fora da docência e da investigação, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009