- 1 -Os candidatos podem requerer a consulta da prova escrita.
- 2 -Os candidatos para consultar a prova têm de apresentar um pedido dirigido ao Presidente do Júri das Provas. O pedido é apresentado nos Serviços Administrativos da respectiva Escola no prazo de dois dias úteis imediatamente a seguir ao da publicação dos resultados da prova.
- 3 -Cada pedido não pode respeitar a mais de uma prova.
- 4 -O Júri afixa no sítio da Internet do IPCA, no prazo de dois dias úteis imediatamente a seguir ao último dia fixado no número 2, o dia em que os candidatos podem consultar a prova.
- 5 -Na data fixada para consulta da prova será fornecido, ao respectivo candidato caso ele o solicite, informação sobre as cotações e os critérios de correcção e classificação da mesma, podendo, ainda, ser fornecidas fotocópias desta documentação mediante pagamento fixado na tabela de emolumentos.
- 6 -A consulta do original da prova só pode ser efectuada na presença de um elemento do Júri.
Artigo 12.º — Consulta da prova
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009