- 1 -O presidente do conselho técnico-científico é eleito por maioria, por escrutínio secreto, pelos membros que compõem o órgão.
- 2 -Em caso de impedimento ou de ausência o presidente é substituído pelo docente mais antigo da categoria mais elevada.
- 3 -O presidente do conselho técnico-científico é coadjuvado por um secretário, eleito por maioria, por escrutínio secreto, de entre os membros que compõem o órgão.
Artigo 17.º — Presidente e secretário do conselho técnico-científico
Vigente desde: 26/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009