- 1 -O mandato do presidente do conselho técnico-científico tem a duração de três anos.
- 2 -O mandato do secretário do conselho técnico-científico termina com o mandato do presidente.
Artigo 18.º — Mandato
Vigente desde: 26/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009