- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes de cada um dos cursos de licenciatura e de mestrado da EST ou leccionados em consórcio, eleitos nos termos estabelecidos nos presentes estatutos e em regulamento específico.
- 2 -O Conselho Pedagógico da EST é constituído da seguinte forma:
- 2.1 -No caso dos cursos de licenciatura:
- a)Pelos representantes eleitos dos docentes de cada um dos departamentos;
- b)Pelos representantes eleitos dos estudantes de cada um dos cursos de licenciatura.
- 2.2 -No caso dos cursos de mestrado:
- a)Pelos representantes eleitos dos docentes de cada um dos cursos de mestrado;
- b)Pelos representantes eleitos dos estudantes de cada um dos cursos de mestrado.
- 3 -No caso dos cursos de licenciatura, só têm capacidade eleitoral activa e passiva os docentes em tempo integral.
- 4 -No caso dos cursos de licenciatura, o número de docentes eleitos de cada departamento é proporcional ao número de ETIs existentes a 31 de Dezembro do ano anterior.
- 5 -No caso dos cursos de mestrado, só têm capacidade eleitoral activa e passiva os docentes da instituição que leccionem no mestrado.
- 6 -O número de estudantes eleitos é um por cada curso.
- 7 -O director da EST e o presidente da associação de estudantes ou seu representante participam nas reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito a voto.
- 8 -Por convite do presidente do órgão podem participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Pedagógico o provedor do estudante, os directores dos cursos de licenciatura e os directores das comissões directivas de cada mestrado.
- 9 -No regulamento específico do Conselho Pedagógico poderá estar previsto o funcionamento em comissões restritas para as licenciaturas e para os mestrados.
Artigo 19.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 26/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2009