1) O conselho de departamento é constituído pelo director do departamento, que preside, por todos os responsáveis dos grupos disciplinares desse departamento.
2) O conselho de departamento reúne, pelo menos, duas vezes em cada semestre.
3) Compete ao conselho de departamento:
- a)Coordenar os programas das unidades curriculares dos grupos disciplinares;
- b)Preparar e propor ao director da EST o estabelecimento de convénios, de acordos e de prestação de serviços à comunidade;
- c)Pronunciar-se sobre matérias que lhe forem submetidas para apreciação pelo director EST ou pelo director de departamento;
- d)Coordenar todos os meios ao dispor do grupo disciplinar, de modo a assegurar a execução dos seus objectivos;
- e)Pronunciar-se sobre outras matérias que, nos termos destes estatutos, se mostrem relevantes para o departamento;
- f)Dar parecer sobre propostas de contratação de pessoal docente.