- 1 -O mandato do presidente do Conselho Pedagógico tem a duração de dois anos.
- 2 -O mandato do secretário do Conselho Pedagógico termina com o mandato do presidente.
- 3 -O mandato dos representantes dos docentes é de dois anos.
- 4 -O mandato dos representantes dos estudantes é de dois anos.
Artigo 22.º — Mandato
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009