- 1 -A ESG está organizada em:
- a)Departamentos;
- b)Centros de investigação;
- c)Comissões directivas de mestrado.
- d)Direcções de curso;
- 2 -A ESG, mediante proposta do director e parecer do conselho técnico-científico, pode propor ao presidente do IPCA a criação de outras unidades funcionais para aprovação da Comissão Instaladora, nomeadamente:
- a)Unidade funcional para os cursos de especialização;
- b)Unidade de ensino à distância.
Artigo 23.º — Organização científica-pedagógica
Vigente desde: 26/06/2009
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