- 1 -Os serviços da escola são estruturas funcionais de apoio técnico ou administrativo às actividades da ESG;
- 2 -Os trabalhadores não docentes afectos à ESG dependem hierarquicamente do director, nomeadamente no que se refere à distribuição de tarefas, de objectivos, dos horários, controlo de assiduidade e à avaliação exigida por lei.
- 3 -Compete ao director da escola propor a criação de serviços permanentes ou temporários à comissão instaladora e a designação dos seus responsáveis.
Artigo 36.º — Organização dos serviços
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009