- 1 -A ESG tem em funcionamento os seguintes projectos:
- a)Projecto de simulação empresarial, afecto ao departamento de Contabilidade e Fiscalidade.
- b)Projecto de simulação jurídica, afecto ao departamento de Direito.
- 2 -Podem ser criados outros projectos de simulação, por proposta do director de departamento, ouvido o director do curso e o conselho técnico-científico, mediante aprovação da comissão instaladora e respectivos, bem como dos respectivos objectivos, modo de constituição e funcionamento.
- 3 -Os projectos têm um coordenador e um sub-coordenador a quem compete:
- a)Propor o regulamento de funcionamento do projecto para aprovação pela comissão instaladora, ouvido o conselho técnico-científico;
- b)Zelar pelo cumprimento e boas práticas do projecto;
- c)Propor à direcção da ESG a aquisição dos equipamentos necessários para o cumprimento dos objectivos do projecto;
- 4 -Os coordenadores e sub-coordenadores são livremente nomeados e exonerados pelo director da ESG, por proposta do director do departamento a que está afecto o projecto, ouvido o conselho técnico-científico.
Artigo 37.º — Projecto de simulação empresarial e simulação jurídica
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009