- 1 -À Comissão de Acompanhamento compete assegurar o acompanhamento, monitorização e avaliação do cumprimento dos objetivos preconizados no PPE 2022-2023, incluindo os Planos Setoriais, promovendo também a articulação entre os intervenientes, assegurando o fluxo de informação e promovendo as boas práticas constantes daquele Plano.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento desenvolve, nomeadamente, as seguintes atividades:
- a)Recolha, análise e processamento de informação relativa ao consumo de gás natural e de energia elétrica;
- b)Avaliação do progresso da execução dos objetivos preconizados no PPE 2022-2023, nomeadamente através do apoio à elaboração de relatórios de progresso a submeter ao membro do Governo responsável pela área da energia;
- c)Avaliação do impacto das políticas e medidas implementadas com influência no consumo de gás natural e de energia elétrica;
- d)Revisão da documentação produzida no âmbito da Comissão de Acompanhamento;
- e)Apoio técnico e operacional sobre os temas em análise no âmbito do PPE 2022-2023, incluindo soluções para uma eventual situação de alerta na União Europeia.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento pode decidir constituir grupos de trabalho temáticos dedicados a medidas específicas previstas no PPE 2022-2023, ou outros temas relacionados com a crise energética e a resposta de Portugal à mesma, envolvendo, quando considere pertinente, outros membros, sujeito a comunicação ao membro do Governo responsável pela área da energia.
- 4 -Na recolha, análise e processamento de dados quantitativos relativos ao consumo de gás natural e de energia elétrica, sem prejuízo da utilização de outras fontes de informação relevantes, a Comissão de Acompanhamento recorre, em primeira instância, à informação detida pelos seus membros.
- 5 -Os relatórios de progresso mensais elaborados pela Comissão de Acompanhamento são enviados ao membro do Governo responsável pela área da energia para conhecimento.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022