- 1 -O requisito habilitacional de admissão para o pessoal para exercer as atividades de técnico de apoio à investigação corresponde à titularidade do grau de mestre, licenciado ou de curso superior equivalente na área científica prevista.
- 2 -O requisito habilitacional mínimo de admissão para o pessoal para exercer as atividades de técnico de apoio à investigação, com contrato por tempo indeterminado, corresponde à titularidade, pelo menos, do grau licenciado na área científica prevista, com experiência profissional, na área científica do concurso.
Artigo 56.º — Requisitos habilitacionais
Vigente desde: 05/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2025