O procedimento para a contratação de técnicos de apoio à investigação segue as regras previstas no presente regulamento, artigos 48.º a 55.º, com as seguintes adaptações:
- a)A contratação é proposta pelo coordenador da unidade de I&D ao diretor da escola, para aprovação do presidente do IPCA;
- b)A proposta vem acompanhada com a informação sobre a área científica de investigação, o grau ou curso superior exigido, o projeto a que os técnicos ficarão afeto, se for o caso, o investigador doutorado ou docente doutorado do IPCA sob a orientação que o técnico ficará afeto;
- c)O aviso de recrutamento será publicitado na página do IPCA e na página da unidade de I&D, em 1 jornal regional e 1 jornal nacional, e em outras plataformas que o coordenador proponha;
- d)O júri será constituído nos termos do artigo 49.º, contudo, não há elaboração de pareceres;
- e)Os métodos de seleção são os previstos nos artigos 50.º, 51.º e 52.º, do presente regulamento, devendo ser atribuídos os seguintes fatores de ponderação aos critérios definidos no n.º 4 do artigo 51.º, no caso do método de avaliação do percurso científico e curricular:
- i)Habilitações académicas e experiência profissional: entre 50 % e 60 %;
- ii)Desempenho científico: entre 20 % a 30 %;
- iii)Transferência e valorização de conhecimento: entre 5 % a 10 %;
- iv)Outras atividades: entre 10 % a 20 %;
- v)Carta de Motivação: até 15 %.
- f)O processo de seleção pode incluir o método de seleção de entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública pelos candidatos admitidos, ou por uma parte dos candidatos a selecionar pelo júri, que se destina à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação e/ou experiência ou, ainda, outro método que seja relevante no âmbito das atividades a desenvolver, que em conjunto não podem ter um peso superior a 40 %.