- 1 -Os resultados das candidaturas exprimem-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 2 -Há lugar à exclusão do concurso quando o candidato:
- a)Não reúna as condições de acesso e ingresso, incluindo a classificação mínima quando definida como condição;
- b)Preste falsas declarações.
- 3 -Os resultados finais são divulgados na plataforma de gestão académica através de lista final ordenada dos candidatos admitidos seriados e respetiva classificação final, com a indicação de colocado ou não colocado, e de candidatos excluídos, com a respetiva fundamentação.
- 4 -Na lista definitiva ordenada os candidatos apenas constam no curso em que foram colocados. No caso de não colocados em qualquer uma das três opções possíveis constam, nesta situação, apenas no curso da 1.ª opção.
- 5 -Os resultados finais são homologados pelo presidente do IPSantarém.
Artigo 12.º — Resultados finais e sua publicação
Vigente desde: 05/12/2025
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