- 1 -Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais:
- a)Contingente 1: titulares do ensino secundário ou equivalente ministrado em estabelecimentos de ensino da rede IPSantarém. Os titulares de cursos de nível secundário ou equivalente, concluída nas entidades da rede de formação IPSantarém;
- b)Contingente 2: titulares do ensino secundário ou equivalente ministrados em estabelecimentos de ensino não pertencentes à rede. Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- c)Contingente 3: titulares das provas M23. Os aprovados nas provas M23, realizadas para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março na sua redação atual;
- d)Contingente 4: titulares de CET, TeSP ou de curso superior. Os titulares de diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
- 2 -Para os candidatos abrangidos pelo estatuto de estudante internacional a titularidade de qualificação que dê acesso ao ensino superior é entendida como qualquer diploma ou certidão emitida por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido.
- 3 -Os candidatos com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de duas vagas, até 4 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais para os quais reúnam as condições de ingresso.
- 4 -A avaliação funcional da deficiência rege-se pelo disposto no Anexo I ao presente regulamento.
- 5 -Os candidatos do contingente 1 têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais para os quais reúnam as condições de ingresso.
- 6 -A prioridade dos candidatos com deficiência prevalece sobre a prioridade dos candidatos do contingente 1.
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