- 1 -A verificação da satisfação das condições de ingresso é efetuada por avaliação do currículo académico e/ou profissional do candidato, tendo como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível secundário nas áreas relevantes de cada curso.
- 2 -O referencial dos conhecimentos e aptidões referidos no número anterior são os fixados no registo de cada curso.
- 3 -A verificação das condições de ingresso é efetuada nos seguintes termos:
- a)Candidatos dos contingentes 1 e 2: através da apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente com as disciplinas e respetivas classificações discriminadas;
- b)Candidatos do contingente 3: através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as discrimine e com a respetiva classificação;
- c)Candidatos do contingente 4: através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação, com a respetiva classificação final, bem como, com as disciplinas discriminadas e respetivas classificações;
- d)Candidatos estudantes internacionais: através da apresentação de diploma ou certidão emitida por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido e diploma ou certidão comprovativa do nível de conhecimento da língua em que é ministrado o ciclo de estudos.
- 4 -Para efeitos de ingresso nos cursos TeSP podem ser fixadas condições referentes ao conhecimento da língua ou línguas em que o ensino é ministrado, exigindo-se um domínio independente: nível B2 de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR).
Artigo 4.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 05/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2025